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INTERCRAFT SOLUTIONS INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2001 por INTERCRAFT SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA, processo nº 823072908, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823072908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularINTERCRAFT SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.598.810/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SOLUTIONS" E INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

COMPUTADOR (ALUGUEL DE PROGRAMAS DE -) COMPUTADOR (ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A -) PARA MANIPULAÇÃO DE DADOS COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE -) COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE -) COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE -) [SOFTWARES (INGL.)] COMPUTADORES (ALUGUEL DE -) CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA [MÁQUINA, HARDWARE (INGL.)];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823072908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  4. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

Classificação figurativa (Viena)