® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

2000 VOLTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2001 por JUNDISCOS - COMÉRCIO DE DISCOS LTDA EPP, processo nº 823071014, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823071014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularJUNDISCOS - COMÉRCIO DE DISCOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular61.891.271/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CD'S, DISCOS E FITAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823071014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130183613 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNDISCOS - COMERCIO DE DISCOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  5. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

Classificação figurativa (Viena)