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EVOKE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2000 por EVOKE COMMUNICATIONS, INC., processo nº 823067572, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823067572
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularEVOKE COMMUNICATIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TRANSMISSÃO, ATRAVÉS DE REDE; SERVIÇOS DE CONFERÊNCIA DE ÁUDIO E VÍDEO (ON-LINE); APRESENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS "ON-LINE"; SERVIÇOS DE MENSAGEM DE VOZ PARA CORREIO ELETRÔNICO E SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE COMUNICAÇÕES DE DADOS, SOM E VÍDEO, POR MEIOS SEM FIO E OUTROS MEIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823067572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES AO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO. código 351 · RPI 1923
  3. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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