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PRO DIVER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2000 por TANIA MENDES NUNES ME, processo nº 823060454, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823060454
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularTANIA MENDES NUNES ME
CNPJ/CPF do titular00.270.949/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'DIVER'

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ALVO, ANZOL, APETRECHO DE PESCA, ARCO E FLECHA, ARGOLA (JOGOS DE - ), BALANÇO, BICICLETA FIXA PARA EXERCÍCIO DE GINÁSTICA, BILHAR (BOLA DE - ), BONECA, CAMA/CASA/QUARTO/VESTUÁRIO DE BONECA, BRINQUEDO, CAVALO DE BALANÇO [BRINQUEDO], JOGO DE CONSTRUÇÃO, XADREZ (JOGO DE - ), DADO (JOGO DE - ), DAMA (JOGO DE - ), DOMINÓ (JOGO DE - ), GAMÃO (JOGO DE - ), ISCA ARTIFICIAL PARA PESCA, BOLICHE (JOGO DE - ), ESPINGARDA [ARTIGO DESPORTIVO], LINHA PARA PESCA, LUVA PARA ESPORTE, MARIONETE, MÓBILE [BRINQUEDO], PIPA, PÁRAPENTE, PATINETE, PATIM, PETECA, PEÃO, PISTOLA [BRINQUEDO], RAQUETE, REDE [ARTIGO DESPORTIVO], TABULEIRO (JOGO DE - ), TÊNIS DE MESA (ARTIGOS PARA JOGO DE - ), TOBOGÃ [JOGO], TRAMPOLIM [ARTIGO DESPORTIVO], VEÍCULO [BRINQUEDO], VEÍCULO [MODELO/MINIATURA].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823060454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REQUERIDA. código 351 · RPI 1843
  3. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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