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OMEGA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2000 por NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 823060179, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823060179
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.697.666/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS DE CHEIRO,BATONS PARA LÁBIOS,PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CÍLIOS, COSMÉTICOS,CREMES COSMÉTICOS,LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS, DESODORANTE, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES PRODUTOS PERFUMARIA,PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, SABONETES E XAMPUS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2553
  2. 17/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2541
  3. 10/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010005918 (05/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2353
  4. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1849
  5. 27/05/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S)-1- OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.) (CH) -2-INDUSTRIA E COMERCIO SÃO JUDAS TADEU ABC LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1690
  6. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)