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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/03/2001 por TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 823058670, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823058670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2001
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularTOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular01.921.140/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS (INGL.)]; WORKSHOPS (INGL.) [ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823058670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1932
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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