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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2001 por COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., processo nº 823050327, nas classes 12. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo823050327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2001
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularCOLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular65.439.044/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

LANCHAS, EMBARCAÇÕES E JET BOATS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190045650 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304203 (12/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME/SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  4. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  5. 25/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.821346563 E 822962560 código 241 · RPI 1855
  6. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1757
  7. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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