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KYB

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2001 por KYOCERA DO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 823032736, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823032736
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularKYOCERA DO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.553.863/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS FOTOGRÁFICOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, BINÓCULOS, MICROSCÓPIOS, FILMADORAS, PROJETORES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS, ALARMES DE SEGURANÇA, FERRAMENTAS DE CORTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823032736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI.PET ( DESP ) 018090009088 DE 20/02/2009. ICAMP MARCAS E PATENTESLTDA. código 700 · RPI 2003
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  4. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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