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CITROZYM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2000 por NOVOZYMES A/S, processo nº 823028852, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823028852
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularNOVOZYMES A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÃO ENZIMÁTICA PECTOLÍTICA ALTAMENTE CONCENTRADA PRODUZIDA POR ASPERGILLUS NIGER, CONTENDO PRINCIPALMENTE PECTINASES, HEMICELULASES E CELULASES, USADA NA PRODUÇÃO DE SUCO DE LIMA, TENDO ESPECIALMENTE A FINALIDADE DE REDUZIR A VISCOSIDADE NA LAVAGEM DE POLPAS E CLARIFICAÇÃO DO SUCO DE LIMÃO E LIMA [PRODUTO QUÍMICO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823028852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2510
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NOVO NORDISK A/S código 235 · RPI 1904
  4. 12/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS. código 091 · RPI 1862
  5. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇ��ES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  6. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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