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LIDL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2000 por LIDL STIFTUNG & CO. KG, processo nº 823027082, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823027082
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularLIDL STIFTUNG & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA, GOMA PARA LAVANDERIA, PREPARADOS PARA LIMPAR, POLIR, AREAR E PREPARADOS ABRASIVOS, SABÕES, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, PREPARADOS PARA PROTEÇÃO SOLAR; LOÇÕES PARA CABELO, DENTIFRÍCIOS, ODORIZADORES DE AMBIENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823027082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2598
  2. 30/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2582
  3. 16/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000790 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na Medida Cautelar em apenso, revogando a liminar concedida, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO, para declarar a nulidade dos registros de marca nºs 821.445.952 e 821.503.766, referentes às marcas nominativas ?LIDEL? e ?LIDL?, na Classe 40.15, desconstituindo o ato administrativo que os deferiu, devendo ser efetuados os registros depositados pela Ré-Reconvinte. Fica a Autora-reconvinda impedida de usar os sinais LIDL ou LIDEL ou qualquer outro idêntico ou semelhante(...)]. Registros da Autora-reconvinda de nºs 821.445.952 e 821.503.766 declarados nulos, e os pedidos de titularidade da Ré-Reconvinte LIDL STIFTUNG E CO KG, voltam ao status ?Em exame de mérito?, para decisão administrativa.<br /> código IPAS639 · RPI 2580
  4. 07/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1970
  5. 23/07/2002 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - M.C. Nº 2002.51.01.503906-2 E INPI Nº 52400.002209/02 código 251 · RPI 1646
  6. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  7. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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