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SOLMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2000 por SOLMAR COMÉRCIO DE CARNES E PEIXES LTDA, processo nº 823023532, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo823023532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2000
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularSOLMAR COMÉRCIO DE CARNES E PEIXES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.570.682/0002-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ATIVIDADES DE SUPERMERCADOS [COMÉRCIO DE MERCADORIAS], DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS [ATIVIDADE COMERCIAL], IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA TERCEIROS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823023532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220386431 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 13/11/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2184
  4. 21/09/2010 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDE A ANTERIORIDADE (814239455) DE EXAME DE PEDIDO DE CADUCIDADE E, NÃO TENDO SIDO REQUERIDA A PRORROGAÇÃO DO MESMO ATÉ SEU TERMO FINAL DE VIGÊNCIA (05/06/2010), PODERÁ SEU TITULAR FAZÊ-LO NOS SEIS MESES SUBSEQÜENTES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO ADICIONAL. código 286 · RPI 2072
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 13/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814239455. código 100 · RPI 1888
  7. 15/08/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821003623 E 821003631. código 241 · RPI 1858
  8. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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