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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2000 por DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, processo nº 823021009, nas classes 32. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo823021009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularDE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.884.061/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOOL, BEBIDAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS, SEM ÁCLOOL, NÉCTARES DE FRUTAS NÃO ALCOOLICOS, SUCOS DE FRUTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823021009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023765 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DE MARCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 14/01/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1671
  5. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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Classificação figurativa (Viena)