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BACO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2001 por BIOBRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 823012115, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823012115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2001
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularBIOBRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.976.657/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

- ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, - ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, - ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (XAMPUS PARA -) - BATONS PARA LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARA DE -) - BRONZEADORES (PREPARAÇÕES) [COSMÉTICAS] - DESODORANTES PARA USO PESSOAL - CREMES COSMÉTICOS - LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO - ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO - PERFUMARIA (PRODUTOS DE -) - PERFUMES - DESODORANTES (SABONETE -) - PRODUTOS PARA MAQUIAGEM - PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM - SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL - SOBRANCELHAS (LÁPIS DE -) - TALCO DA TOALETE - TOALETE (PRODUTOS DE -) - XAMPU PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823012115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240640733 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAKO COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  3. 18/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240640733 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAKO COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS338 · RPI 2828
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180137242 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOBRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  6. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  7. 08/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1- J. B. DA COSTA & CIA. LTDA (BR/PE) 2- CHEMIST LABORATÓRIOS COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1696
  8. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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