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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2000 por M. C. KALIL SILVA ME., processo nº 823006239, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823006239
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularM. C. KALIL SILVA ME.
CNPJ/CPF do titular00.066.745/0001-53
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS A BASE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR; BATATA FRITA; BOLINHOS DE PEIXE, QUEIJO E MACAXEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823006239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  3. 01/08/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1843 DE 02/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 295 · RPI 1856
  4. 01/08/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1856
  5. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554