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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2000 por EXOTICA - PROCESSAMENTO E COMÉRCIO DE CARNES LTDA, processo nº 822985780, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822985780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularEXOTICA - PROCESSAMENTO E COMÉRCIO DE CARNES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.937.906/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS FRITAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CRISTALIZADAS (FRUTAS), ERVAS DA HORTA (HORTALIÇA) EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO, FEIJÕES EM CONSErVA, FRUTA (PEDAÇOS DE ), FRUTAS (GELÉIAS DE ), FRUTAS (POLPA DE ), FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSErVA, FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS), GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, LEGUMES (SALADA DE ), LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LEGUMES SECOS, LENTILHAS EM CONSERVA, OVOS, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, POLPAS DE FRUTAS, PURÊ DE TOMATE, QUEIJOS, SALADA DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SOPA (PREPARAÇÕES PARA FAZER), UVAS SECAS (PASSAS).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LUIZ ANTONIO MOREIRA & CIA LTDA código 235 · RPI 1993
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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