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BIOLIGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2000 por Corn Products Development, Inc., processo nº 822983010, nas classes 30. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo822983010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2000
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularCorn Products Development, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FUNCIONAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE COMPOSTOS DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS PREBIÓTICOS E DE OLIGOSACARÍDEOS OBTIDOS DA HIDRÓLISE DE POLISACARÍDEOS OU GERAÇÃO ENZIMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822983010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150265355 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Corn Products Development, Inc.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850160215542, de 28/09/2016, ter ocasionado incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170053519 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Corn Products Development Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170041133 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Corn Products Development Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120216266 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INGREDION INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150265355 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Corn Products Development, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120216266 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INGREDION CORPORATED.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  7. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  8. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1887
  9. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO O QUE SÃO OS PRODUTOS INDICADOS, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO QUANTO À ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 090 · RPI 1843
  10. 09/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1705
  11. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

Mesma marca em outras classes

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