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GENERAL CLOTHES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2001 por GENERAL CLOTHES COM. DE ART., ACESSORIOS E CONFEC. LTDA, processo nº 822976340, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822976340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularGENERAL CLOTHES COM. DE ART., ACESSORIOS E CONFEC. LTDA
CNPJ/CPF do titular01.396.547/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CIVIS E MILITARES, ARTIGOS DE ARMARINHO, ARTIGOS DE PAPELARIA, BORDADOS, GRAVAÇÕES, OBJETOS DE ARTESANATO, BEBIDAS, ALIMENTOS E MATERIAL ESPORTIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822976340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADAPTAÇÃO À CLASSE DE SERVIÇOS REQUERIDA. código 351 · RPI 1892
  4. 18/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS DECLARADOS OU ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1854
  5. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

Classificação figurativa (Viena)