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RIVITEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2001 por RIVITEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 822974541, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo822974541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularRIVITEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.512.589/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS RETORCEDEIRAS, BOBINADEIRAS, MAÇAROQUEIRAS, DE COSTURA, E IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS E SOBRESSALENTES COMO AGULHAS, PLATINAS, ROLINHOS E FELTROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822974541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134173 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIVITEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADO AINDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OUTROS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL NO SETOR DE FIAÇÃO, MALHARIA E ACABAMENTO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1886
  4. 18/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1854
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

Classificação figurativa (Viena)