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CRISOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2001 por GRUPO SANTILLANA DE EDICIONES, S.L., processo nº 822972573, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822972573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularGRUPO SANTILLANA DE EDICIONES, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, SERVIÇOS TELEFÔNICOS, SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, TELECOMUNICAÇÃO POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO OU MEIO SENSORIAL QUE PERMITA A COMUNICAÇÃO ENTRE PESSOAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822972573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E TRANSMISSÃO EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INCLUIU-SE A EXPRESSÃO "DIFUSÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1854
  4. 05/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1761
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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