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TRANSGALA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2000 por JOSE LOURENÇO PIMENTA ME, processo nº 822962985, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822962985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularJOSE LOURENÇO PIMENTA ME
CNPJ/CPF do titular02.905.335/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; TRANSPORTE DE VIAJANTES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146404 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ LOURENÇO PIMENTA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência do recurso 850210395471, de 13/09/2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  3. 13/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200322255 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSDALLA RIO TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2636
  4. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200437999 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ LOURENÇO PIMENTA ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos apresentados contém a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando. Adicionalmente, quanto a fatura mensal e às notas fiscais foram emitidas fora do período de investigação e não demonstram a prestação de serviços por parte do titular do registro ou por empresa supostamente autorizada a fazer uso do sinal, já que a empresa TRANSGALA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA figura como CLIENTE e não como prestadora de serviço. Já os relatórios de notas fiscais e de documentos relativos aos serviços prestados por TRANS GALA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME foram emitidos fora do período de investigação e não identificam o tipo de serviço prestado. Por fim, os dados sobre o registro do domínio não são capazes de demonstrar a prestação de qualquer serviço por parte do titular do registro, além de não conter a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  5. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200322255 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSDALLA RIO TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170133947 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ LOURENÇO PIMENTA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  8. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  9. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)