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FARBON

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2000 por UNIDADE GERENC. DAS AGROIND. FAM. RURAIS DE BOM JESUS DO SUL, processo nº 822960079, nas classes 42. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo822960079
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2000
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularUNIDADE GERENC. DAS AGROIND. FAM. RURAIS DE BOM JESUS DO SUL
CNPJ/CPF do titular03.814.740/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA AGRÍCOLA ÀS AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL (PR).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822960079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180390185 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDADE GERENCIADORA DAS AGROINDUSTRIAS FAMILIARES RURAIS DE BOM JESUS DO SUL - UGERA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 06/03/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA EM 19/05/2006, OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. código 025 · RPI 1887
  5. 25/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1842
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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