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RTL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2001 por REPRESENTACIONES DE TELEVISION S.A., processo nº 822959429, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822959429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularREPRESENTACIONES DE TELEVISION S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E DE EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS, RECREATIVOS OU INFORMATIVOS PARA TELEVISÃO E RÁDIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822959429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  4. 12/09/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1853, DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1862
  5. 11/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS "SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E "EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS, RECREATIVOS OU INFORMATIVOS PARA TELEVISÃO E RÁDIO" SÃO INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(7) REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS:PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO: NCL(7) 41;EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS OU RECREATIVOS: NCL(7) 41. código 090 · RPI 1853
  6. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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