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CATHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2001 por Catho Online Ltda, processo nº 822956926, nas classes 16. Registro em vigor até 08/08/2027.

Número do processo822956926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2001
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularCatho Online Ltda
CNPJ/CPF do titular03.753.088/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ENCADERNAÇÕES (ARTIGOS PARA -) LIVROS, MANUAIS, MATERIAL DIDÁTICO, EXCETO EQUIPAMENTOS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS (PERIÓDICOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822956926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250081477 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CATHO ONLINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  3. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160249788 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Catho Online Ltda<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  4. 21/02/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080020640 (07/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Titular: </b>CATHO ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2407
  5. 19/01/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000025 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado extinto o processo judicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, no tocante aos pedidos de registro de marca 822959070 e 822993716, e, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi reconhecida a prescrição com relação aos pedidos de registro 822956926 e 822992116.<br /> código IPAS639 · RPI 2350
  6. 21/08/2012 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE SEGUNDA VF DE SANTOS N.º 0006353.38.2012.4036104 INPI N.º 52400.051943/2012-33. código 251 · RPI 2172
  7. 09/06/2009 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A NÃO TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORDEM Nº 2532/2007, DO MM JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, DETERMINANDO QUE NÃO SE EFETIVE EM FAVOR DOS REQUERIDOS JOSÉ PEREIRA DE MELO ( SR.JOSÉ, CPF 87306824872 RG 5250443-SSP/SP) E ANDRÉIA GIRELI PERUÍBE ME ("ANDRÉIA GIRELI" CNPJ, ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO Nº 583002007265766-3. PROCESSO INPI Nº 52400001468/09. código 208 · RPI 2005
  8. 05/05/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 211 · RPI 2000
  9. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA código 235 · RPI 1937
  10. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº JOSÉ PEREIRA DE MELO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 091 · RPI 1913
  11. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  12. 07/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1670
  13. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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