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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2001 por SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A, processo nº 822956870, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822956870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularSAPA ALUMINIUM BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular50.155.134/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

COMPONENTES (PERFIS E ACESSÓRIOS) DE JANELAS (DE METAL) E QUADROS FIXOS (DE METAL) PARA USO RESIDENCIAL E COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822956870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130213492 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA PARA CORRETA ADEQUAÇÃO A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, BEM COMO, ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL RECLASSIFICADA. código 351 · RPI 1854
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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Classificação figurativa (Viena)