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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2001 por Editora Espetáculo Ltda, processo nº 822951061, nas classes 38. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo822951061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularEditora Espetáculo Ltda
CNPJ/CPF do titular03.015.515/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIVULGAÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO, SERVIÇOS PRESTADOS PELA INTERNET [TRANSMISSÃO], BEM COMO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE AUDIO, VIDEO, TEXTOS E FOTOGRAFIAS VIA WEB.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170043884 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Editora Espetáculo Ltda. - Epp<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140104728 (03/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Editora Espetáculo Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1916
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  6. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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