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CALLIENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2000 por CALIENTE COMÉRCIO DE MODAS LTDA ME, processo nº 822946386, nas classes 14. Registro em vigor até 11/07/2026.

Número do processo822946386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2026
TitularCALIENTE COMÉRCIO DE MODAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular40.412.983/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURAS; ALFINETES DE GRAVATA E ADEREÇO; ÁGATAS; AMULETOS; ANÉIS; BERLOQUES; BRINCOS' BROCHES; PORTA CIGARROS; CORDÕES; CORRENTES; GARGANTILHAS; PULSEIRAS; BRACELETES; FIVELAS; MEDALHAS; PÉROLAS; PEDRAS FINAS; RELÓGIOS; ARTIGOS EM: PRATA, BIJUTERIA; IMITAÇÕES EM: OUTRO, PRATA E PEDRAS PRECIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822946386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150219120 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALIENTE COMÉRCIO DE MODAS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  2. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  4. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

Classificação figurativa (Viena)