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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/07/2000 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 822945703, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822945703
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA; FARINHAS, TORTAS (DOCES OU SALGADAS), PIZZAS, PASTEIZINHOS (DOCES OU SALGADOS), MASSAS (PLANAS OU COM AROMA E SABOR E/OU RECHEADAS), PREPARADOS DE CEREAIS; CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ; REFEIÇÕES PREPARADAS TOTALMENTE OU PARCIALMENTE COMPOSTAS POR MASSAS; REFEIÇÕES PRONTAS PARCIALMENTE OU TOTALMENTE FEITAS DE MASSAS FOLHADAS; PÃO; PÃES TORRADOS; BISCOITOS (DOCES OU SALGADOS); BISCOITOS TIPO WAFER; WAFFLES, BOLOS, MASSAS FOLHADAS; TODOS ESTES PRODUTOS SENDO PLANOS E/OU COBERTOS E/OU RECHEADOS E/OU COM AROMA E SABOR; PETISCOS DOCES OU SALGADOS COMPOSTOS DE BISCOITOS, MASSAS FOLHADAS, MASSAS OU MASSA MOLE; ARTIGOS DE CONFEITARIA; SORVETES, CREMES CONGELADOS; MEL; SAL; MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS), MOLHOS DOCES, MOLHOS PARA MASSAS; ESPECIARIAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822945703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1946
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 23/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1920
  5. 02/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1617
  6. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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