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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/07/2000 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 822945665, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822945665
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS DESTINADOS A CURAR DOENÇAS DE PELE OU DOENÇAS EM BEBÊS E CRIANÇAS; CONFEITOS PARA FINS FARMACÊUTICOS, FARINHAS PARA FINS FARMACÊUTICOS, LEITE DE AMÊNDOA PARA FINS FARMACÊUTICOS, AGENTES DE FERMENTAÇÃO LÁCTICA PARA FINS FARMACÊUTICOS E LACTOSE; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA USO MÉDICO, PREPARADOS MÉDICOS PARA EMAGRECIMENTO, ERVAS MEDICINAIS, ÓLEOS PARA FINS MÉDICOS, INFUSÕES MEDICINAIS, AÇÚCAR PARA USO MÉDICO; SAIS PARA BANHOS DE ÁGUA MINERAL, SAIS PARA ÁGUA MINERAL, BANHOS MEDICINAIS; PRODUTOS VETERINÁRIOS; SUBSTÂNCIAS NUTRITIVAS PARA MICROORGANISMOS; PREPARADOS VITAMÍNICOS; ALIMENTOS PARA BEBÊS, A SABER, FARINHA LÁCTEA, SOPAS, SOPAS DESIDRATADAS, LEITE, LEITE EM PÓ, COMPOTAS DE FRUTAS, PURÊS DE VEGETAIS, PURÊS DE VEGETAIS DESIDRATADOS, SUCOS DE VEGETAIS E FRUTAS, POLPA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822945665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 02/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA MARCA. código 004 · RPI 1617
  4. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  5. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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