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DIFLULARV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2001 por LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, processo nº 822931400, nas classes 05. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo822931400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularLABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
CNPJ/CPF do titular09.513.510/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO PARA A DESTRUIÇÃO DE LARVAS DE MOSCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822931400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160110491 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 11/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THEMIS OVERSEAS PARTICIPACÕES LTDA código 565 · RPI 2127
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  5. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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