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EMPORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2000 por EMPORT - EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA, processo nº 822929635, nas classes 39. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo822929635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularEMPORT - EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.688.508/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO PORTUÁRIA [TRANSPORTE MARÍTIMO], DE TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS DE REBOCAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822929635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170327032 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPORT - EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[TRANSPORTE MARÍTIMO]" APÓS "SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO PORTUÁRIA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 39 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  4. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS INDICADOS SE ENCONTRAM NA NCL(7)39 E O COMÉRCIO DE "COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, ÓLEOS LUBRIFICANTES E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO" PERTENCE À NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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