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FLÓRIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2000 por OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822928388, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822928388
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularOWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.910.541/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

COPOS DE PLÁSTICO, COPOS DE VIDRO, FRASCOS DE PLÁSTICO, FRASCOS DE VIDRO, GARRAFAS DE PLÁSTICO, JARRAS DE PLÁSTICO, JARRAS DE VIDRO, RECIPIENTES DE PLÁSTICO, RECIPIENTES DE VIDRO, RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA USO NA CASA E NA COZINHA, RECIPIENTES DE VIDRO PARA O USO NA CASA E NA COZINHA, TIGELAS DE PLÁSTICO, TIGELAS DE VIDRO, POTES DE PLÁSTICO, POTES DE VIDRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822928388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240409150 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VITZZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2801
  2. 30/07/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850210288949 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2795
  3. 19/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210288949 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 01/12/2015 até 01/12/2020, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos reivindicados.<br /> código IPAS267 · RPI 2776
  4. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210155874 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  5. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210289292 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNA REGO LINS<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  6. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210288949 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  7. 11/05/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419434 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Catálogo datado demonstrando a marca concedida para assinalar o produto requerido.<br /> código IPAS271 · RPI 2627
  8. 22/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200419434 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2607
  9. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046241 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  10. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140030317 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  11. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  12. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  13. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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