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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2000 por CONSTRUSAN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 822926792, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822926792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularCONSTRUSAN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.370.883/0001-94
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PLACAS DE CIMENTO, EM CONCRETO, PRÉ-MOLDADAS PARA CASAS, KITS SANITÁRIOS, ABRIGO PARA EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS E CELULAR, GUARITAS E POSTOS POLICIAIS, BARRACAS PARA FEIRAS, POSTOS DE SAÚDE, STANDS PARA EVENTOS, ESCOLAS, CENTRO COMUNITÁRIO, CAIXAS E CABINES TELEFÔNICAS, BANCAS DE JORNAIS, (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822926792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 27/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CONSTRUSAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. código 235 · RPI 1986
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  5. 20/11/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES. código 243 · RPI 1924
  6. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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