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PEBLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2000 por PEBLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, processo nº 822924510, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822924510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularPEBLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.889.866/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGENS DE PLÁSTICO [INVÓLUCROS, SACOLAS]; EMBALAGENS [INVÓLUCROS, SACOLAS] EM PVC [MATERIAL PLÁSTICO]; BOLSAS DE PLÁSTICO PARA EMBALAR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822924510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PEBLO EMBALAGENS LTDA. ME código 235 · RPI 1994
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  5. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35 PARA ASSINALAR SERVIÇOS "COMÉRCIO DOS PRODUTOS DECLARADOS". CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1841
  6. 29/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1586
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Classificação figurativa (Viena)