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ACHEI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2000 por ACHEI IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 822920700, nas classes 36. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo822920700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularACHEI IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.775.851/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA NO ALUGUEL E NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240281626 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACHEI IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Cedente: </b>ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACHEI IMOBILIÁRIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 20/08/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160148541 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2537
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160148541 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS e COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA ?ACHEI? PARA O SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA NO ALUGUEL E NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (02/10/2008 a 02/10/2013).<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160148541 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 25/07/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160148541 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2429
  6. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170026356 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  7. 17/05/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130189865 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Brasil Brokers Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2367
  8. 25/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130189865 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Brasil Brokers Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2251
  9. 21/11/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2185
  10. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080137014 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2008 código 511 · RPI 1979
  11. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  12. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  13. 28/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S. A. (BR/SP) código 009 · RPI 1638
  14. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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