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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2000 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 822911485, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822911485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2000
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, VETERINÁRIOS E DE HIGIENE; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS, MATERIAL PARA CURATIVOS; MATERIAL PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIAS, CERA, DENTÁRIA; DESINFETANTES; PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS, HERBICIDAS; NÃO SE LIMITANDO AOS BRONZEADORES E PROTETORES SOLARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822911485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091001 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Antônio Silvestrin<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448000 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN<br /><b>Cessionário: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  4. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 01/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KARVIA DO BRASIL LTDA (SP) código 009 · RPI 1695
  7. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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