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IDEAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2000 por IDEAL MOLD MODELAÇÃO LTDA., processo nº 822894459, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822894459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularIDEAL MOLD MODELAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.029.822/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MODELAÇÃO P/ FUNDIÇÃO DE ALUMÍNIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822894459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100329858 (13/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL MOLD MODELAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)