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NEXT FOUR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2000 por NEXT FOUR INFORMÁTICA LTDA, processo nº 822893177, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822893177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularNEXT FOUR INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.182.817/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, PROCESSAMENTO DE DADOS, ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822893177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 26/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO. código 295 · RPI 1903
  4. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  5. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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