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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/12/2000 por VILLA OLIMPICA SERVIÇO LTDA, processo nº 822891298, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822891298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2000
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularVILLA OLIMPICA SERVIÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.787.821/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMAÇÃO SOBRE: ESPORTE, CULTURA E LAZER (VIA INTERNET).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822891298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170152155 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA OLIMPICA SERVIÇO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2462, DE 13/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2482
  2. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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