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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2000 por NEUSA MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA, processo nº 822884968, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822884968
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularNEUSA MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular91.221.051/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CHÁ PARA EMAGRECER DE USO MEDICINAL; CHÁS MEDICINAIS; DIGESTIVOS PARA USO FARMACÊUTICO; CHÁS DE ERVAS; ERVA-DOCE PARA USO MEDICINAL; ERVAS MEDICINAIS; LECITINA PARA USO MEDICINAL; MAGNÉSIA PARA USO FARMACÊUTICO ; RAÍZES PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822884968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 20/11/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1924
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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