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S SINCLAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2000 por DALCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822883236, nas classes 25. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822883236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularDALCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.351.630/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "S" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, PIJAMAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAPOTES, BERMUDAS, SAIAS, GRAVATAS, PALETÓS, JAQUETAS, BLAZERS, VESTIDOS, CUECAS, SUÉTERES, SUTIÃ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822883236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170117021 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DALCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  4. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)