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DIGITAL MARK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2000 por CISI INDÚSTRIA E COMÉRCIO VESTUARIO LTDA ME, processo nº 822865432, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822865432
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularCISI INDÚSTRIA E COMÉRCIO VESTUARIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular92.972.587/0001-19
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO ESPORTIVO, NÃO DESCARTÁVEL, MASCULINO FEMININO E INFANTIL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822865432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 812179773). código 820 · RPI 2130
  2. 20/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812179773. código 512 · RPI 1889
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

Classificação figurativa (Viena)