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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2000 por LIZANDRA MARY RAPOSO REZENDE ME, processo nº 822854392, nas classes 25. Registro em vigor até 06/03/2027.

Número do processo822854392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2000
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2027
TitularLIZANDRA MARY RAPOSO REZENDE ME
CNPJ/CPF do titular20.120.774/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, JAQUETAS, MACACÕES SAIAS BLUSAS, CINTOS,BONÉS, CALÇADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822854392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267789 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIZANDRA MARY RAPOSO REZENDE ME<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Cedente: </b>CONFECCOES DE JEANS ITALY FORASTIERO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LIZANDRA MARY RAPOSO REZENDE ME<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170069208 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES DE JEANS ITALY FORASTIEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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