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NXTPHASE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2000 por NXTPHASE T&D CORPORATION, processo nº 822848880, nas classes 09. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo822848880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2000
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularNXTPHASE T&D CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMAS ÓTICO, A SABER: SENSORES, UNIDADES DE EXIBIÇÃO PARA EXIBIR INFORMAÇÕES RELACIONADAS À MEDIÇÃO E AO CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, CONTROLADORES, DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO, TRANSDUTORES PARA O CONTROLE E MEDIDA DE ENERGIA ELÉTRICA; "SOFTWARE" PARA MEDIÇÃO DE VOLTAGEM E CORRENTE ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822848880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200213123 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NXTPHASE T&D CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NXTPHASE TECHNOLOGY SRL código 235 · RPI 2032
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  5. 28/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: NEW TRANSDUCERS LIMITED (GB). código 009 · RPI 1638
  6. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549