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FLUFFY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2000 por FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., processo nº 822841304, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822841304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularFALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
CNPJ/CPF do titular23.191.831/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FRALDAS DE TECIDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822841304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240351194 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  3. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230217900 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELA MERI MACHADO<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  4. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230217900 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELA MERI MACHADO<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  5. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220509276 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  6. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190262652 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  7. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170012095 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  8. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  9. 28/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAPEKA-INDÚSTRIA E COM DE FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA código 565 · RPI 2173
  10. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  11. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FLUFFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME. código 235 · RPI 1996
  12. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1887
  13. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O PRODUTO "FRALDAS" SE ENCONTRAM NA NCL(7) 25 E O COMÉRCIO DOS MESMOS NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  14. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)