® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ENERCORP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2000 por ENERGEST S.A., processo nº 822831295, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822831295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2000
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularENERGEST S.A.
CNPJ/CPF do titular04.029.601/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA ENERGÉTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822831295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 02/10/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810060006693, DE 23/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A PET (WB) 810060006692, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2094.INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA. código 175 · RPI 2178
  4. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENERCORP SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA código 235 · RPI 2094
  5. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PROMOVA, EM SEPARADO, TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO CNPJ.INT. ELAINE RIBEIRO DO PRADO código 050 · RPI 1998
  6. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  7. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ENERGEST S.A.