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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/05/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA, processo nº 822828995, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822828995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.887.449/0001-74
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CAMISETAS, SHORTS, CALÇÕES DE BANHO, BIQUINIS, ROUPÕES, CASACOS, CHAPEUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA PÓ, SOBRE TUDO, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS INTIMAS, JAQUETAS, SAPATOS, SADÁLIAS, ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, MACAÇÕES, MEIAS, MANTILHAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, POLAINAS, PULÔVERES, BOTAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130145956 (27/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1842
  5. 21/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: B V R CONFECÇÕES LTDA ME (BR/RJ) código 009 · RPI 1637
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)