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JOYCE CHWARTZMANN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2000 por JOYCE CHWARTZMANN, processo nº 822827166, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822827166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularJOYCE CHWARTZMANN
CNPJ/CPF do titular93.968.782/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ARQUITETURA, PROJETOS PARA DECORAÇÃO DE INTERIORES, PAISAGISMO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 27/03/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL QUE COMPÕE A MARCA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, HERDEIRO(S) OU SUCESSOR(ES) PARA REGISTRAR COMO MARCA, O NOME CIVIL. código 041 · RPI 1890
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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