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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/06/2000 por BP p.l.c., processo nº 822801817, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822801817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2000
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularBP p.l.c.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS, ADORNOS PARA CABEÇA E ROUPAS ESPORTIVAS, A SABER: ROUPAS PROMOCIONAIS E UNIFORMES PARA EMPREGADOS; FRALDAS PARA BEBÊS FEITAS EM TECIDOS; TRAJES AQUÁTICOS PARA ESQUI NÁUTICO E MERGULHO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2510
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 04/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE REPUBLICAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1913
  5. 04/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL E NA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, TENDO EM VISTA O NÚMERO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO. código 090 · RPI 1913
  6. 31/07/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NA MARCA. código 004 · RPI 1908
  7. 18/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1741
  8. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  9. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JADE GLOBAL UK LIMITED código 235 · RPI 1602
  10. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)