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ESFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por ESFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA, processo nº 822795370, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822795370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularESFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.684.082/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

AFIAR (INSTRUMENTOS PARA -); ALAVANCAS; ALMOFARIZES (PILÃ0) PARA PILAR (ESMAGAR); BROCAS (PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS); CALAFETAR (FERRO PARA -); CRAVADORES DE PREGOS (FERRAMENTAS); ESTAMPADORES (FERRAMENTAS); ESTAMPILHAS (FERRAMENTAS MANUAIS PARA -); FERRAMENTAS MANUAIS PARA ESTAMILHAR; FERROS PARA FAZER MOLDURAS E EMOLDULAR; FERROS PARA FRISAR; FERROS (FERRAMENTAS MANUAIS NÃO ELÉTRICAS); PERFURADORES (FERRAMENTAS MANUAIS); RECORTADORES (FERRAMENTAS MANUAIS); REBITADORA (MÁQUINA DE REBITAR) (FERRAMENTAS MANUAIS); TUBOS (INSTRUMENTOS PARA CORTAR) (FERRAMENTAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822795370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2420
  2. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  3. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  4. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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