® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DEMARCAS.COM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2000 por IGNACIO DANIEL DE LAS CARRERAS, processo nº 822793725, nas classes 42. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo822793725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2000
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularIGNACIO DANIEL DE LAS CARRERAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO ".COM".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL [SERVIÇOS JURÍDICOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822793725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170072521 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Pacaembu Serviços e Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170072544 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Cessionário: </b>IGNACIO DANIEL DE LAS CARRERAS<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170107014 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pacaembu Serviços e Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150051042 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Pacaembu Serviços e Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 26/05/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150101126 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Pacaembu Serviços e Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS579 · RPI 2316
  6. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  7. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- MARCATUMARCA.COM. CV, INC. código 565 · RPI 2072
  8. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070074714 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2007 código 511 · RPI 1977
  9. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  10. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO. código 351 · RPI 1887
  11. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

Mesma marca em outras classes